STJ. Denunciação da lide. SFH. Consignação em pagamento visando a liquidação antecipada do débito. Credor que pretende denunciar a lide à CEF. Inexistência de eventual ação de regresso. Litisconsórcio passivo necessário também não configurado. Hipótese que seria, no máximo, de assistência. Denunciação incabível. (Indica jurisprudência do STF).
«Recurso especial. Denunciação da lide. A denunciação da lide é ação incidental. Não se confunde com o litisconsórcio passivo necessário, isto é, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito