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DOC. 103.2131.0321.8800

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Processo disciplinar. Demissão de funcionário por inassiduidade intermitente. Cerceamento de defesa por inobservância de formalidades procedimentais. Nulidades inocorrentes dada a ausência de prejuízo. Pena baseada na confissão do servidor. Segurança denegada.

«Mandado de segurança. Processo administrativo. Direito de defesa. Nulidade. O funcionário público, corolário do direito de defesa, tem o direito de acompanhar a inquirição de testemunhas. A inobservância dessa regra acarreta a nulidade. Todavia, somente declarada, comprovado prejuízo para a parte a quem a solenidade aproveita. Não existe quando a conclusão não se apoiou nos esclarecimentos verbais, no caso, coincidentes com o depoimento do servidor.»

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