STJ. Mandado de segurança. Decadência. Impetração após exauridos os recursos administrativos expressamente previstos em lei para o caso. Constitucionalidade discutível de tal restrição. Conhecimento, mesmo assim, da segurança proposta seis meses depois do ato impugnado. Decadência não configurada. Lei 1.533/1951, art. 18 (LMS).
«Se parte considerável da jurisprudência considera admissível a exigência de prévia exaustão das vias administrativas para a impetração da segurança, em tais situações não se deve contar o prazo decadencial de 120 dias a partir da ciência do ato ainda passível de recurso administrativo.»
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