STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Concurso público. Desclassificação em concurso da Polícia Militar. Reprovação em teste físico. Impetrante que se limita a impugnar o resultado do exame, sem demonstrar sua ilegalidade. Mérito do ato administrativo insuscetível de apreciação pelo poder judiciário. Segurança denegada. CF/88, art. 37, II.
«Recurso Especial. Mandado de Segurança. Ato administrativo. Mérito. O mérito do ato administrativo refoge à crítica judicial. Ressalvem-se os respectivos fundamentos, ou seja, se a apreciação de oportunidade e conveniência apoia-se em fato legítimo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito