TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - DANOS EM IMÓVEL POR CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO VIZINHO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRESCRIÇÃO TRIENAL -TEORIA DA ACTIO NATA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DOS DANOS E DE SUA EXTENSÃO - AFASTAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA - RETOMADA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - NECESSIDADE - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCABIMENTO - DECOTE - RECURSOS PROVIDOS. I -
São reconhecidos o interesse e legitimidade de recorrer à parte que apela contra condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, decidida no decorrer do trâmite processual, por não ser recorrível por intermédio de agravo de instrumento à época de sua prolação. II - Pela teoria da actio nata a ciência inequívoca do dano e sua extensão é o termo inicial para contagem do prazo prescricional do direito do lesado de ser ressarcido. III - Diante do prolongamento e escalonamento dos danos e da negativa de acesso ao imóvel vizinho, para conhecimento das causas técnicas e estabelecimento da relação de causalidade da obra realizada pelo réu, reputa-se a autora ciente dos danos e sua extensão a partir da realização de laudo técnico particular, de modo que, ajuizada a demanda antes de três anos contados a partir dessa data, deve ser afastada a prescrição. IV - Afastada a prescrição, e tratando-se a avaliação técnica pericial de diligência imprescindível para enfrentamento do mérito, deve ser retomada a instrução processual.
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