TJSP. PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - PRECATÓRIO - CESSÃO CRÉDITO - DUPLICIDADE - PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA CESSÃO COMUNICADA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1.
O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor (CF/88, art. 100, § 13). Todavia, a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora (§ 14). Condição de eficácia para a cessão de crédito representado por precatório com sede constitucional, que prevalece sobre a legislação infraconstitucional.
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