STJ. Tributário. Execução fiscal. Multa. Redução após o oferecimento dos embargos à execução fiscal. Hermenêutica. Advento de leis mais benéfica no curso do processo. Sucumbência recíproca da Fazenda Pública. Inocorrência. CPC/1973, art. 21. CTN, art. 106, II, «c».
«1. O advento da lex mitior tributária, não tem o condão de impor à Fazenda que demandou legitimamente sob a égide de outra norma jurídica o ônus sucumbencial posto o resultado do processo ter sido conduzido por regra benéfica superveniente. 2. Consequentemente, o Princípio da Causalidade aplicável à sucumbência há de ser aplicado à luz do quadro normativo vigente à data da propositura da ação. 3. Sob esse enfoque o aresto recorrido foi enfático que: "De fato, como muito bem consignado no voto que acaba de proferir o ilustre Des. Relator, a Irresignante não logrou êxito em afastar a presunção de liquidez e certeza de que goza a "Certidão de Dívida Ativa" que a instrui. Também não vislumbro a ocorrência de cerceamento de defesa, já que a interlocutória de fls. 121-TJ, que indeferiu a produção de prova pericial, restou irrecorrida, não havendo mais o que se discutir em relação à questão." 4. Recurso Especial provido.»
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