STJ. Ação civil pública. Astreintes. Impossibilidade de cumprimento de ordem judicial. Multa cominatória. Afastamento. CPC/1973, art. 461, § 5º. Lei 7.347/85, art. 11.
«De acordo com o CPC/1973, art. 461, § 5º, é cabível a multa cominatória em duas situações: para a efetivação da tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente. Afasta-se a multa cominatória quando há impossibilidade fático-material de se cumprir a ordem judicial.»
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