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DOC. 103.2865.9000.7100

STJ. Administrativo. Ensino superior. Curso de medicina. Diploma de universidade estrangeira. Revalidação. Necessidade de procedimento. Término do curso na vigência do Decreto 3.007/99. Direito adquirido. Não configurado. Precedentes do STJ. Lei 9.394/96, art. 48, § 2º. Decreto 80.419/77.

«1. Os diplomas expedidos por entidades de ensino estrangeiras, sob a égide do Decreto 3.007/99, que revogou o Decreto 80.419/77, exigindo prévio processo de revalidação, à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei 9.394/96, art. 48, § 2º), são insuscetíveis de revalidação automática, uma vez que o registro de diplomas subsume-se ao regime jurídico vigente à data da sua expedição e não à data do início do curso a que se referem. Precedentes do STJ: REsp 1.140.680/RS, Primeira Turma, DJe 19/02/2010; AgRg no Ag 976.661/RS, Segunda Turma, DJ de 09/05/2008; REsp 995.262/RS, Primeira Turma, DJ de 12/03/20088; AgRg no REsp 973.199/RS, Segunda Turma, DJ 14/12/2007; REsp 865.814/RS, Segunda Turma, DJ 07/12/2007; REsp 762.707/RS, Primeira Turma, DJ 20/09/2007 e REsp 880.051/RS, Primeira Turma, DJ 29/03/2007.

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