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DOC. 103.2964.0108.9584

TJRJ. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória fundada em supostos refinanciamentos compulsórios de contrato de empréstimo. Sentença de improcedência, pautada em prova pericial que atestou a veracidade da assinatura aposta no contrato de seguro. Sentença que apreciou causa distinta da deduzida na peça inicial. R. sentenciante que, apesar de já ter constatado o fato de que o documento periciado não correspondia àqueles impugnados na inicial, homologou o laudo pericial e ciente de que a lide não envolvia a autenticidade da assinatura aposta no contrato de seguro, prolatou a teratológica sentença que, fundamentada na autenticidade da assinatura de documento diverso dos impugnados pela autora, julgou improcedente o pedido. Pronunciamentos judiciais de caráter decisório que, nos termos da CF/88, art. 93, IX, devem apresentar fundamentação, sob pena de nulidade. Sentença ora hostilizada que, ao julgar improcedente o pedido, após examinar causa de pedir remota não condizente com a apresentada na inicial e se servir de prova estranha à lide, incorreu em violação ao disposto no art. 489, § 1º, IV, do CPC, segundo o qual não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que, in verbis, «não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador". Precedentes desta Eg. Corte Estadual. Anulação, de ofício, da sentença. RECURSO PREJUDICADO

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