TJRJ. Prova documental. Contraditório. Juntada de documento. Documento que não serviu de fundamento para a sentença. CPC/1973, art. 398. Inexistência de ofensa. CF/88, art. 5º, LV.
«Não houve ofensa ao CPC/1973, art. 398, pois o documento juntado aos autos pela parte Ré não serviu de fundamento à sentença, não assumindo a mesma qualquer relevância no julgamento.»
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