TJRJ. Consumidor. Direito de arrependimento. Manifestação por carta e antes do recebimento do produto. Tempestividade. CDC, art. 49.
«3. Direito de arrependimento que no caso foi manifestado por carta, antes do decurso do prazo de sete dias e também antes da entrega do produto. 4. Declaração de cancelamento do contrato, devendo a ré se abster de promover a negativação do nome do autor.»
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