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DOC. 103.3021.3000.3300

TJRJ. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Ação objetivando a quitação total do contrato de mútuo oriundo de financiamento imobiliário pelo SFH. Contrato de confissão de dívida. Partes dispuseram na avença que a liquidação do débito seria conforme o estabelecido no contrato original. Sentença de primeiro grau julgando improcedente. Equivoco parcial. Contrato de financiamento original com diversas cessões com garantia hipotecária nas mesmas condições mencionadas na avença anterior. Laudo pericial atestando a existência de saldo devedor da Autora agora mutuante.

«... 6. Portanto, as partes convencionaram que a avença não poderia ser considerada como novação, mas como confissão de divida. Ademais, o contrato firmado pela partes manteve as mesmas condições do contrato original (cópia de fls. 68/74) inclusive com a manutenção da garantia hipotecária.

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