TRT2. Justa causa. Desídia. Não caracterização na hipótese. Faltas injustificadas. Dupla punição e perdão tácito. CLT, art. 482, «e».
«... Sem razão a recorrente, uma vez que a aplicação da justa causa para a dispensa do reclamante com suporte nos documentos de números 18 e 19 do volume apartado implica punição dupla pelo mesmo fato. Ora, se as faltas injustificadas já haviam sido penalizadas com as suspensões descritas nos referidos documentos, não poderiam essas mesmas ausências a dispensa motivada. Ademais, da aplicação da última pena de suspensão, em 28 de janeiro de 2008, até a data do despedimento do autor, ocorrido em 4 de dezembro de 2008, passaram-se mais de 10 (dez) meses, caracterizando-se o perdão tácito, até porque não provadas outras ausências injustificadas ao serviço. ...» (Juíza Dora Vaz Treviño).»
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