TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Tratamento indigno e aviltante por superior hierárquico. Hipótese em que o autor era chamado pelo superior hierárquico de «preto», «favelado» e «incompetente», e recebeu do mesmo a alcunha de «galo cego», o que lhe rendia chacotas e zombarias por parte de seus colegas de trabalho. Verba fixada em (R$ 1.728,00, equivalente o valor do último salário percebido pelo obreiro, multiplicado pelo tempo de serviço, ano trabalhado ou fração superior a seis meses. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A prova demonstra que o trabalhador era submetido por seu superior hierárquico a tratamento indigno e aviltante. E que a empresa tinha conhecimento do fato, mas nada fez para refreá-lo. Os valores sociais do trabalho e a dignidade do trabalhador, como princípio, estão consagrados na Constituição Federal. Caracteriza dano moral que deve ser reparado. Estão presentes o nexo etiológico e a culpa. «Não se postula ressarcir melhor o dano, neste macabro balcão de negócios, em que a mercadoria em questão é a saúde ou a vida humana».»
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