STJ. Pena. Execução penal. Livramento condicional. Revogação após decurso do período de prova. Impossibilidade. Extinção automática da pena. CP, art. 90. Lei 7.210/84, art. 146.
«1. Uma vez cumprido o prazo do livramento condicional e suas condições, não ocorrendo suspensão ou revogação, a pena é automaticamente extinta, nos termos do CP, art. 90. 3. Ordem concedida para declarar extinta a pena do crime objeto do livramento condicional, nos termos do CP, art. 90 c/c LEP, art. 146.»
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