STJ. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela. Execução provisória. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 475-O.
«1. A tutela antecipada efetiva-se via execução provisória, que hodiernamente se processa como definitiva (CPC, art. 475-O).»
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