STJ. «Habeas corpus». Alegação de dupla persecução penal pelos mesmos fatos. Questão não apreciada na origem. Supressão de instância. CPP, art. 648.
«Além de a alegação de dupla persecução penal pelos mesmos fatos não ter sido apreciada pelo Tribunal de origem, sequer houve a especificação de quais seriam os processos, muito menos a comprovação, com a documentação pertinente, de que o paciente realmente estaria ou teria sido processado em outro juízo pelos mesmos fatos que serviram de base para a condenação cuja nulidade ora se requer. 2. Se as questões constantes da inicial não foram submetidas ao juízo de origem, tal como, no caso, a alegação de ilicitude das provas obtidas por meio de interceptações telefônicas, não pode ser conhecida originariamente por essa E. Corte, sob pena de supressão de instância.»
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