STJ. Tributário. Imposto Territorial Rural - ITR. Isenção fiscal. Município de Itabaiana. Forte seca. Reconhecimento de estado de calamidade pública pelo Poder Público. Benefício fiscal concedido. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 9.393/96, art. 10, § 6º, I.
«1. Discute-se nos autos se o benefício fiscal previsto no Lei 9.393/1996, art. 10 pode ser aplicado aos fatos geradores do ITR que se aperfeiçoaram antes de decreto que tornou público estado de calamidade na região do Município de Itabaiana. (...) Fosse acolhida a pretensão da recorrente, apenas as situações que se prolongassem para além do decreto ou que ocorressem após a sua edição poderiam ser objeto do benefício, deixando-se para trás aquelas que, embora sujeitas ao mesmo fenômeno climático, já haviam se consolidado no momento da edição do diploma legal, fato que daria ensejo a grande injustiça. Nesse sentido é que a instância a quo destacou que, como o reconhecimento do estado de calamidade pública é decorrência do prolongamento no tempo de estiagem que abrange período necessariamente pretérito ao seu reconhecimento formal pelas autoridades públicas, não se poderia afastar a incidência do benefício, pois a seca não se traduz automaticamente em um estado de destruição que abrange grande porção geográfica, como quer fazer crer a recorrente, mas numa continuidade que impede o imóvel rural de se prestar aos fins econômicos a que se destina, legitimando o abrandamento do imposto devido. ...» (Minª. Eliana Calmon).»
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