STJ. Tributário. Imposto Territorial Rural - ITR. Isenção fiscal. Município de Itabaiana. Forte seca. Reconhecimento de estado de calamidade pública pelo Poder Público. Ato declaratória da calamidade pública. Natureza jurídica. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 9.393/96, art. 10, § 6º, I.
«... 2. O ato de decretação de calamidade pública tem efeito meramente declaratório, de maneira que, reconhecida a situação de catástrofe natural em que se encontra a propriedade do recorrido, pode ele se valer do benefício. (...) No julgamento de apelação, asseverou o Tribunal de origem ter sido devidamente demonstrado que a região onde estava localizada a propriedade do recorrido, Município de Itabaiana, havia sido assolada por período extenso de forte seca, encontrando-se ela em situação de calamidade pública. Tal situação foi reconhecida pelo Poder Público, com a edição do Decreto 19.631/1998 e da Portaria 48, de 24/06/98. Diante desse contexto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região firmou entendimento de que o ato de decretação de calamidade pública só poderia se dar após a ocorrência do desastre, com efeito meramente declaratório, por meio do qual a Administração reconheceria a existência de um infortúnio decorrente de fato da natureza, envidando esforços para minorar os prejuízos advindos de catástrofes naturais. ...» (Minª. Eliana Calmon).»
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