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DOC. 103.3733.4000.4400

TST. Execução trabalhista. Execução provisória. Recurso. Levantamento do depósito recursal. CPC/1973, art. 475-O. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 769 e CLT, art. 899, e § 1º.

«A CLT, no seu art. 899 e § 1º, regula de forma expressa o limite da execução provisória e fixa o momento em que poderá haver o levantamento do depósito recursal. Dessa forma, não há espaço para a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-O, uma vez que inexiste a omissão prevista no CLT, art. 769. Precedentes desta Corte.»

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