TST. Hermenêutica. Direito civil e direito processual civil. Distinção. Prudência na aplicação das correspondências entre um e outro.
«1. Visto o processo civil como ramo do direito público, as teorias do processo desenvolvem-se atreladas à noção de serviço público e essencial prestado pelo Estado e aos princípios da prestação jurisdicional, do devido processo legal e do direito de defesa. Desse modo, a correspondência entre institutos processuais e civis deve ser feita com muita prudência, levando em consideração as diferenças de regime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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