TST. Litigância de má-fé. Multa e indenização. Dolo da parte. CPC/1973, art. 17.
«OCPC/1973, art. 17, ao definir os contornos da litigância de má-fé, que justificam a aplicação da multa, pressupõe o dolo da parte no entravamento do curso regular do processo, manifestado por deliberada vontade de proceder com deslealdade e prejuízo à parte. A utilização dos instrumentos processuais pertinentes para discutir matéria não caracteriza litigância de má-fé.»
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