TST. Periculosidade. Adicional. Troca de cilindro de gás GLP. Contato por cinco minutos diários. Caracterizada a habitualidade e a intermitência. Súmula 364/TST, I. CLT, art. 193.
«A permanência diária do empregado em duas oportunidades ao dia, por aproximadamente 2 minutos e 30 segundos, em cada uma delas, em área considerada de risco, não configura hipótese de permanência por tempo extremamente reduzido, atraindo o disposto na primeira parte do item I, da Súmula 364/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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