STJ. Execução. Honorários advocatícios. Valor irrisório ou ínfimo (R$ 130,00). Caixa Econômica Federal – CEF. Princípio da utilidade. Ausência de interesse processual. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI e 646. CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 8.906/94, art. 23.
«1. O exercício da jurisdição deve considerar a utilidade do provimento judicial, sopesando o custo social de sua efetivação, especialmente quando o exeqüente pertence à estrutura do Estado. 2. Consubstancia o interesse processual a utilidade prática do provimento judicial, que não ocorre na execução de valor irrisório, no montante de R$ 130,00 (cento e trinta reais), merecendo ser confirmada a extinção do processo sem julgamento do mérito.»
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