STJ. Medida cautelar. Execução. Penhora. Aresto. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CPC/1973, arts. 612, 613, 667, 813 e 821.
«3. O arresto é uma «pré-penhora» e seus efeitos, para fins de prelação, vigoram desde a sua implementação. (...) De outro lado, consoante entendimento desta Corte, o arresto é uma «pré-penhora» e seus efeitos, para fins de prelação, vigoram desde a sua implementação; vale dizer, convertido em penhora, seus efeitos retroagem e quem primeiro arrestou tem a preferência sobre a posterior penhora de outro credor. ...» (Min. Fernando Gonçalves).»
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