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DOC. 103.3733.4001.1400

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Esmagamento do halux E (dedão do pé esquerdo). Culpa recíproca ou concorrente. Uso EPI (botas com biqueira). Fiscalização. Obrigação do empregador. Verba fixada em R$ 10.000,00. Precedentes do TST. Súmula 289/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.

«O reclamante deixou de utilizar «sponte propria» as botas com biqueira de aço fornecidas pela reclamada por ocasião de sua admissão, o que certamente amenizaria o resultado danoso ocorrido poucos dias depois, não havendo, entretanto, como se afirmar que tal procedimento afastaria totalmente a ocorrência do dano (esmagamento do dedo do pé esquerdo). Ocorre que não se pode reconhecer a culpa exclusiva do obreiro, pois a fiscalização do uso efetivo e da troca do EPI fornecido ao trabalhador cabe à empresa (Súmula 289/TST), não devendo ficar a critério do empregado o seu uso e substituição pois trata-se normalmente de pessoa leiga no assunto de segurança do trabalho. Constata-se, portanto, no caso em comento, a ocorrência do fenômeno da culpa recíproca ou concorrente já que ambas as partes contribuíram, ao mesmo tempo, para a produção do mesmo evento danoso.»

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