TJRJ. Execução de sentença. Deferimento de penhora no rosto dos autos do inventário. Hipóteses de cabimento e finalidade. CPC/1973, art. 674.
«A modalidade de penhora no rosto dos autos somente tem cabimento na hipótese de um dos herdeiros ocupar a posição de executado, porquanto este possui direitos a receber nos autos do inventário. A penhora no rosto dos autos visa apenas garantir que os bens do herdeiro devedor serão utilizados para pagamento de seus débitos. Não se vislumbra qualquer prejuízo aos demais herdeiros da herança, na medida em que enquanto não realizada a partilha, os bens que compõem o monte não estão individualizados e por isso não podem ser avaliados e alienados para satisfazer a credor de herdeiro.»
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