TJRJ. Registro público. Registro civil. Retificação. Nome de família. Inclusão de patronímico de maneira a restabelecer e preservar as origens de família. Improcedência do pedido. Inconformismo autoral. Negativa de fundamentos constitucionais de cidadania e dignidade da pessoa humana. Lei 6.015/73, art. 57. CF/88, art. 1º, III.
«Não só o autor busca a referida retificação de seu registro, mas também o seu pai, seus tios, seus irmãos e sua avó, fato que demonstra a pretensão da família de resgatar suas origens por meio do sobrenome familiar. Cenário probatório dos autos, autoriza o deferimento in totum da postulação. Parecer favorável do Ministério Público nesta instância. Antecedentes. Reforma da sentença com o provimento do apelo.»
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