TJRJ. Mandado de segurança. Administrativo. Liminar. Agravo de instrumento contra decisão que nega liminar em mandado de segurança. Interdição de estabelecimento comercial em período noturno. Concessão de efeito suspensivo ativo ao agravo. Lei 12.016/2009.
«2. Empresa estabelecida no local há mais de uma década, comerciando apenas salgados, doces e sucos e sem que tenha vindo aos autos uma única notícia de ter sido, alguma vez, molestada pela autoridade pública pelo horário de funcionamento adotado ou de reclamação da vizinhança. - 3. Perigo de imenso prejuízo à empresa e aos seus empregados, diante das demissões que se seguirão pelo fato do fechamento de um turno de trabalho. - 4. Por outro lado, a manutenção do stato quo ante até decisão final do mandado de segurança não será capaz de gerar dano tão grave para a administração ou os administrados, a ponto de justificar a imediata interdição do estabelecimento.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito