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DOC. 103.4857.7069.3032

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado por Guilherme Almeida Tabosa em favor de José Henrique Pereira Cordeiro, denunciado pela prática de homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, IV, c/c CP, art. 14, II). O paciente foi preso preventivamente em 29/09/2024, em cumprimento a mandado expedido em 15/07/2015, após diversas tentativas de citação frustradas. Sustenta-se a ausência de fundamentos concretos para manutenção da prisão, diante da inexistência de fatos contemporâneos que justifiquem a custódia, aliado ao decurso de mais de nove anos desde a prática do crime, sem novas imputações.

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