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DOC. 103.5217.7112.1432

TJSP. Mandado de segurança. ISSQN. O impetrante pretende obter a emissão e entrega definitiva do «Habite-se» sem o condicionamento de recolhimento de valores relacionados ao ISSQN. Sentença extintiva, sem resolução do mérito, com fundamento na falta de interesse de agir ante o reconhecimento da perda do objeto, nos termos dos arts. 485, VI c.c 493, ambos do CPC. Irresignação do impetrante. Cabimento. Decisão Nula. A concessão da tutela antecipada não enseja a perda do objeto da demanda, por tratar-se de uma medida provisória e precária, que ainda depende de confirmação em julgamento definitivo mediante cognição exauriente. Análise de mérito. Teoria da Causa madura (art. 1013, §3º, I do CPC). Com efeito, não há que se condicionar a expedição do «Habite-se» ao pagamento do ISSQN. Sabe-se que referido certificado documenta apenas a situação de construção que está adequada à legislação municipal, sobretudo às normas de política urbana (zoneamento urbano e licenças edilícias de praxe). Assim, vê-se que a expedição do «Habite-se» não guarda qualquer relação com o fato gerador da cobrança do imposto sobre serviços. Outrossim, o ente municipal dispõe de meios próprios para satisfação de seus créditos, não podendo adotar medidas coercitivas para forçar o cumprimento das obrigações tributárias. Concessão da ordem de rigor. Dá se provimento ao recurso para anular-se a sentença, aplicando-se o disposto no art. 1.013, § 3º, I, do CPC (teoria da causa madura) para julgar-se procedente o pleito autoral, confirmando-se a tutela antecipada deferida

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