TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA.
Pleito voltado à garantia da livre iniciativa e a exploração de serviços de bronzeamento artificial e salvaguarda da impetrante de potenciais atos administrativos ancorados na RDC 56/2009 da ANVISA. Ordem concedida na origem. Falta de interesse de agir. Ausência de ameaça ou justo receio a direito líquido e certo. Impetrante que não comprova a propriedade de máquinas de bronzeamento artificial, tampouco possuir licença sanitária de funcionamento para atividade de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, nada indicando que se ative ou que virá a ativar-se em empresa potencionalmente apta a experimentar fiscalização com base na hostilizada RDC 56/2009 da ANVISA. Déficit de interesse processual, a imperar a denegação da origem por reconhecida carência da ação, Inteligência da Lei 12.016/09, art. 6º. «O mandado de segurança preventivo exige efetiva ameaça decorrente de atos concretos ou preparatórios por parte da autoridade indigitada coatora, não bastando o risco de lesão a direito líquido e certo, baseado em conjecturas por parte do impetrante, que, subjetivamente, entende encontrar-se na iminência de sofrer o dano» (STJ, REsp. 791.421, 1ª Turma, j. 24.04.2007, Rel. Min. LUIZ FUX - destaquei). Recursos voluntário e oficial providos
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