TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INCLUSÃO DE VERBAS NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEA
autora pleiteia a inclusão das verbas: (i) gratificação executiva, (ii) GEAH, (iii) GEAPE, (iv) diferença de vencimentos art. 133 CE, e (v) adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios.A sentença recorrida julgou parcialmente procedente apenas em relação à gratificação executiva e diferença de vencimentos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em (i) saber se a GEAH, GEAPE e adicional de insalubridade devem ser incluídos na base de cálculo dos quinquênios.III. RAZÕES DE DECIDIRA gratificação executiva deve integrar a base de cálculo, conforme sua natureza de reajuste.A GEAH, concedida em condições especiais, deve ser incluída na base de cálculo dos quinquênios.A GEAPE, ao ser incorporada, também deve constar na base de cálculo.O adicional de insalubridade, reconhecido como permanente para inativos, deve ser incluído.IV. DISPOSITIVO E TESEProvimento do recurso da autora para recalcular os quinquênios, incluindo GEAH, GEAPE e adicional de insalubridade.Tese de julgamento: «1. A inclusão das verbas na base de cálculo dos quinquênios é devida. 2. O adicional de insalubridade, GEAPE e GEAH possuem natureza permanente para os inativos e devem integrar a base de cálculo.»Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CF/88, art. 129; CE/SP, arts. 115, XVI, 129 e 133; Lei Complementar Estadual 674/1992, art. 22; Lei Complementar Estadual 797/1995; Lei Complementar Estadual 803/1995, art. 2º
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