STJ. Juiz. Princípio da identidade física. Inexistência na hipótese. Afastamento para exercício da Jurisdição em outra vara e comarca. Considerações do Min. Massami Ueda. CPC/1973, art. 132.
«... Isso porque o princípio da Identidade Física do Juiz, vertente do princípio maior da Oralidade e que postula a vinculação do magistrado à causa, desde tenha presidido integralmente a audiência de instrução e julgamento, com colheita de prova oral, comporta, nos termos do artigo 132 da lei adjetiva civil contemporização, nos casos de convocação, licença, afastamento por qualquer motivo, promoção ou aposentadoria do magistrado. É certo, ainda, que o parágrafo único do referido preceito legal confere, nesses casos, ao magistrado que proferirá a sentença a possibilidade de reproduzir as provas. No caso dos autos, nos termos relatados, a magistrada que concluiu a audiência de instrução e julgamento afastou-se do feito para assumir a titularidade de outra Vara e exercer a jurisdição em outra Comarca, hipótese que se enquadra na cláusula genérica pré-citada: "afastamento por qualquer motivo", na esteira da jurisprudência desta Corte. Nesse sentido, confira-se os seguintes precedentes: ...» (Min. Massami Ueda).»
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