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DOC. 103.6484.5000.0000

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Área de risco (Complexo do Alemão). Força maior. Perdas e danos. Dano moral não caracterizado. CPC/1973, art. 461, § 1º. CDC, art. 14, § 3º, II. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393, e parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X.

«Se a linha resulta inativa por ato exclusivamente de terceiro, a impossibilitar a prestação do serviço pela concessionária, o assinante faz jus à conversão da obrigação em perdas e danos (CPC, art. 461, § 1º), não, porém, à compensação de dano moral, pois entre a atuação da prestadora e a interrupção forçada do serviço não há nexo de causalidade (CDC, art. 14, § 3º, II). Hipótese que não configura força maior, à vista do art. 393 e seu parágrafo único do CCB/2002. Parcial provimento do primeiro recurso, prejudicado o segundo, que almejava a majoração da verba reparatória de dano moral.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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