TJRJ. Responsabilidade civil. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Área de risco (Complexo do Alemão). Força maior. Perdas e danos fixadas em R$ 5.000,00. Enriquecimento sem causa não caracterizado. Considerações do Des. Jessé Torres sobre o tema. CPC/1973, art. 461, § 1º. CDC, art. 14, § 3º, II. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, e parágrafo único e CCB/2002, art. 884.
«... Escorreita, pois a sentença, no ponto em que converteu a obrigação insuscetível de ser prestada pela concessionária em verba indenizatória da perda da linha telefônica. O valor arbitrado – cinco mil reais – consulta a razoabilidade e a proporcionalidade, dada a importância do serviço em sociedade de comunicação, sujeitando o usuário a privação relevante e por prazo indeterminável, longe estando de ensejar o enriquecimento ilícito verberado pelo CCB/2002, art. 884 da lei civil e contra o qual adverte a jurisprudência dominante. ...» (Des. Jessé Torres).»
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