TJRJ. Roubo e dano. Pena. Pena-base. Violência como fundamento para exasperação. Impossibilidade em regra. CP, art. 157 e CP, art. 163, parágrafo único, III.
«2 - Quanto à pena do delito de roubo, merece esta reparos. A pena-base deve ser fixada no mínimo, tendo em vista o frágil fundamento para a exasperação. Em regra, a violência não pode majorar a pena do crime de roubo, uma vez que já faz parte da própria figura típica. Apenas a violência gratuita e despropositada pode servir para elevar a pena-base. Na presente hipótese, porém, o sentenciante não fundamentou corretamente o aumento, sendo imperiosa sua redução.»
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