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DOC. 103.6484.5000.1200

TJRJ. Pena. Fixação. Tentativa. Critério de fixação. Iter criminis percorrido. CP, art. 14, II.

«3 - Na 2ª fase da dosimetria, é inequívoca a presença da agravante da reincidência e a atenuante da confissão, pelo que devem ser ambas compensadas. 4 – No que tange ao quantum de diminuição da pena em razão da aplicação da norma de extensão do CP, art. 14, II, conforme leciona a doutrina, de forma unânime, terá por referência o iter criminis percorrido. O quantum de diminuição, portanto, será determinado pelo maior ou menor avanço do agente, em relação ao momento consumativo. Quanto maior a proximidade, menor a carga redutora de pena. Na hipótese dos autos, a utilização do percentual máximo mostra-se mais razoável, tendo em vista o iter criminis percorrido pelo agente.»

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