TJRJ. Pena. Fixação. Critérios. Inimputabilidade parcial. Retardo mental leve. CP, art. 26, parágrafo único.
«5 - Quanto à causa de diminuição do CP, art. 26, parágrafo único, deve ser mantido o redutor mínimo, uma vez que o laudo pericial concluiu que o acusado apresenta retardo mental leve, valendo consignar que a redução deve variar conforme a maior ou menor capacidade de autodeterminação do agente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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