Carregando…

DOC. 103.6484.5000.1800

TJRJ. Roubo qualificado. Pleito absolutório que não merece a prosperar. Suficiência de provas de materialidade e autoria. CP, art. 157, § 2º, II.

«1. Roubo qualificado pelo concurso de agente. 2. Apelo defensivo requerendo: (i) a absolvição dos réus, ante a fragilidade probatória; (ü) o afastamento da obrigação de reparar o dano. 3. O conjunto probatório demonstra, de maneira inequívoca, a materialidade e a autoria, bem como o proceder consciente do agente na busca do resultado, configurando o dolo. 4. Embora a defesa alegue fragilidade probatória para a caracterização do delito de roubo, não apresenta nos autos nenhuma contraprova dos fatos que embasaram o decreto condenatório. 5. A autoria da prática delitiva encontra-se devidamente comprovada através da declaração da vítima, que descrevem em detalhes toda a dinâmica do evento. 6. Releva notar que nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima quando em harmonia com as demais provas, é de grande valia para embasar um decreto condenatório.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito