TJRJ. Roubo qualificado. Indenização. Obrigação de reparar dano. Indenização que pode ser fixada ex officio. CP, art. 157, § 2º, II. CPP, art. 63 e 387, IV.
«7. Indenização no âmbito criminal deve ser fixada levando-se em conta um valor mínimo que se revele suficiente para recompor os prejuízos evidenciados no plano da ação penal. A mensuração do valor total da reparação deve ser feita nos termos do CPP, art. 63, em ação própria de maior espectro. 8. Cabe ressaltar que essa nova modalidade de condenação por reparação de danos no processo penal, ao contrário do alegado pela defesa, confere ao juiz o dever de prestação jurisdicional ex oficio, sem provocação. Precedentes do TJRJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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