TJRJ. Compromisso de compra e venda. Exceção do contrato não cumprido. Loteamento. Ação de cobrança de prestações vencidas e não pagas relativas a contrato de promessa de compra e venda de lote de terreno. Rito comum sumário. Imóvel alienado sem infra-estrutura básica relativa a sistema de esgoto e de fornecimento de água. Sentença de procedência do pedido. Boa-fé objetiva dos contratos. Lei 6.766/76, art. 2º, §§ 4º, 5º e 6º. CCB/2002, arts. 422, 476 e 491.
«Adquirente que não nega a existência da dívida, porém invoca a exceção do contrato não cumprido, vez que as empresas autoras alienaram o imóvel sem condições de habitabilidade, notadamente no que se refere aos sistemas de esgoto e de fornecimento de água. Prova pericial que atesta as condições precárias de infra-estrutura de urbanização e saneamento do imóvel à época de sua aquisição. Descumprimento pelas empresas apeladas do disposto nos §§ 4º, 5º e 6º, do Lei 6.766/1976, art. 2º, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Acolhimento da exceção do contrato não cumprido, pois considerados os defeitos de infra-estrutura do lote de terreno alienado, a primeira obrigação das autoras —– a de entregar o imóvel em condições de habitação —– não foi cumprida, o que as tornou inadimplentes em primeiro lugar. Boa-fé objetiva da adquirente, pessoa humilde que se viu obrigada a realizar obras de infra-estrutura básica no imóvel, como a construção de poço artesiano e de sistema de esgoto. Provimento parcial do recurso, para o fim de determinar a compensação dos valores gastos com as obras de saneamento básico com o valor das prestações vencidas e não pagas.»
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