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DOC. 103.6484.5000.2700

TJRJ. Franquia. «Franchising». Rescisão contratual. Cláusula resolutória. Notificação. Contrato de franquia para operação de sistema de telefonia, com comercialização de produtos e fornecimento de serviços. Ação das franqueadoras visando o reconhecimento de culpa da franqueada e condenação desta ao pagamento de multa contratual. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela deferida para compelir as franqueadas a cessar imediatamente o uso das marcas franqueadas e de outros sinais identificadores das franqueadoras. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 557, III. Lei 8.955/1994 (Lei da Franquia). CCB/2002, art. 474.

«Ainda que pairem controvérsias de ambas as partes pendentes de apreciação judicial, o contrato de franquia não mais subsiste, encontrando-se rescindido ante a notificação promovida com base em cláusula resolutória expressa. Plausibilidade do direito das Agravantes em não desejar que continue a franqueada a utilizar seu nome, marca e sinal com base no extinto contrato, sendo possível, inclusive, que venham aquelas a serem responsabilizadas em razão de tal utilização em desconformidade com os moldes da franquia, presente fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em exame, o deferimento da antecipação de tutela é recomendável também sob o enfoque de proteção ao consumidor, devendo ser claras e induvidosas as relações com fornecedores de produtos e serviços.»

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