TJRJ. Embargos de terceiros. Locação. Sublocação não consentida. Posse. Lei 8.245/91, art. 13. CPC/1973, art. 1.046.
«Embargos de terceiros opostos com o intuito de manter a posse do imóvel objeto do mandado de despejo expedido na ação movida pela Embargada. Nos termos do Lei 8.245/1991, art. 13, a sublocação depende de «consentimento prévio e escrito do locador», inexistente no caso em exame, motivo porque a ocupação dos Embargantes sob esse fundamento teria ocorrido de forma clandestina, sendo ilegítima a posse que exercem. A ilicitude da sublocação não obriga a locadora quanto ao eventual negócio jurídico celebrado entre os Embargantes e terceiro. Orientação da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça. A tese de os Embargantes serem possuidores de boa-fé não prospera, pois a prova dos autos evidencia que ingressaram no bem com lastro em contrato de hospedagem, a demonstrar a manifesta precariedade da posse.»
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