TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória. Veículo alienado a terceiro que não realizou a comunicação para transferência de titularidade ao DETRAN. Sentença de parcial procedência. Apelo do DETRAN/RJ e Município do Rio de Janeiro. Necessária comunicação da venda pelo vendedor ao DETRAN RJ, no prazo de 30 dias, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. CTB, art. 134. Responsabilidade solidária mitigada nos termos da jurisprudência do Super Tribunal de Justiça. Súmula 324/TJRJ: «as multas por infrações cometidas por adquirente de veículo devidamente identificado, ainda que não efetivada a comunicação, não podem ser imputadas ao alienante". Precedentes desta Câmara. Sentença que adequadamente determinou a responsabilidade solidária da autora pelos débitos devidos a partir da tradição do bem, com transferência da pontuação decorrente de infrações para o nome do novo proprietário. Adequada condenação do Município em honorários advocatícios e taxa judiciária. Súmula 145 deste TJRJ: «Se for o Município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do art. 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais". Manutenção do que foi decidido em primeiro grau que se afigura impositiva. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
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