TJSP. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em razão do valor da parcela de financiamento objeto da lide. A documentação apresentada pela agravante indica situação de hipossuficiência, o que não se confunde com miserabilidade. Agravante que recebe valor inferior a três salários mínimos mensais, além de não possuir bens e aplicações financeiras significativas. A situação de superendividamento autoriza a concessão da gratuidade. A presunção de insuficiência de recursos só cede diante de indícios contrários, o que não ocorre nos autos. Decisão reformada. Recurso provido.
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