TJRJ. Sentença condenatória. Efeitos. Indenização pelos prejuízos. CP, art. 91, I. CPP, art. 387, IV.
«A obrigação de indenizar pelo dano causado pelo crime é efeito da sentença condenatória.» CP, art. 91, I.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito