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DOC. 104.0694.6000.0800

TJRJ. Sentença condenatória. Efeitos. Indenização pelos prejuízos. CP, art. 91, I. CPP, art. 387, IV.

«A obrigação de indenizar pelo dano causado pelo crime é efeito da sentença condenatória.» CP, art. 91, I.

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