TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Cartório. Registro de distribuição. Caráter público. Responsabilidade objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 186.
«Os serviços de registro de distribuição são de caráter público e seus agentes respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do CF/88, art. 37, § 6º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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