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DOC. 104.0694.6000.2200

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Pleito de indenização por danos morais ajuizado por ex-aluna em face de universidade particular. Anotação no diploma de conclusão do curso de enfermagem, onde restou consignado. «Diploma entregue sub judice, conforme sentença judicial proferida nos autos do processo 2006.852.000357-6». CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Quanto ao mérito, verifica-se que a expedição do diploma foi determinada em demanda anterior. Anotação que não encontra previsão na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e tampouco no aludido decisum. Manifesta abusividade da conduta da parte ré que fragilizou a qualificação profissional da demandante, dificultando o acesso ao competitivo mercado de trabalho. Frustração que ultrapassa o transtorno cotidiano e atinge intimamente sua dignidade, ensejando a reparação pleiteada. Diminuição do quantum indenizatório para o montante de R$12.000,00 (doze mil reais), visando sua adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Provimento parcial do apelo.»

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